Os noivos que decidirem se casar apenas no civil recebem agora uma boa notícia. Um projeto de lei aprovado no Senado, que aguarda aprovação na Câmara dos Deputados, prevê que os requerimentos de habitação para o casamento civil sejam enviados pela Internet, diretamente da casa dos noivos, através de fax e aparelhos de scanner. Os casais comparecerão ao cartório somente no dia do casamento, para assinar a certidão.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Casamento, momento único
Casamento, casório ou matrimônio/matrimónio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo tal como outros países no mundo (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, e alguns dos estados dos EUA (Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont e Maine).
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" a qualquer das pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo tal como outros países no mundo (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, e alguns dos estados dos EUA (Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont e Maine).
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" a qualquer das pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
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